Aqui você vai ver como conseguir o BPC para deficiente, se este é o seu caso, não deixe de ler até o final.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito assegurado por lei no Brasil para pessoas com deficiência e idosos com renda familiar mensal per capita inferior a um salário mínimo. O objetivo do BPC é garantir a proteção social e a promoção da inclusão social desse público, proporcionando condições dignas de vida.
Este artigo tem como objetivo ser um guia completo sobre o BPC para pessoas com deficiência, abordando de forma clara, precisa e acessível os principais aspectos relacionados ao benefício, desde os requisitos para recebê-lo até o passo a passo para solicitar e os direitos e deveres dos beneficiários.
O Que é BPC?
O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Quem tem direito ao BPC?
O BPC é um direito garantido por lei para os seguintes grupos:
- Pessoas com deficiência: independentemente da idade, desde que apresentem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que comprove a necessidade de auxílio permanente para a realização das atividades da vida diária, ou que limite o seu acesso ao trabalho ou à escola.
- Idosos: com 65 anos ou mais que comprovem não possuir renda própria ou familiar superior a um salário mínimo.
Como solicitar o BPC para deficiente?
A solicitação do BPC pode ser feita presencialmente ou online, nos seguintes canais:
- Centros de Referência da Assistência Social (CRAS): presentes em todos os municípios brasileiros, são responsáveis por receber e analisar os pedidos de BPC.
- INSS: o Instituto Nacional do Seguro Social também recebe solicitações de BPC, principalmente para pessoas com deficiência que já contribuíram para a Previdência Social.
- Aplicativo Meu INSS: disponível para smartphones e tablets, permite a solicitação do BPC de forma online e com acompanhamento do status do pedido.
Documentos necessários para solicitar o BPC
A documentação necessária para solicitar o BPC pode variar de acordo com o solicitante, mas geralmente inclui:
- Documento de identidade com foto: RG, CNH ou carteira profissional.
- CPF: Cadastro de Pessoa Física do solicitante e de todos os membros da família.
- Comprovante de residência: atualizado e em nome do solicitante ou de um familiar.
- Certidão de nascimento: do solicitante e dos filhos menores de 18 anos.
- Laudo médico: emitido por uma unidade de saúde pública ou conveniada ao SUS, que ateste o tipo e o grau da deficiência, se for o caso.
- Registro de Hipoingresso Negativo: comprovante emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Social do município, caso o benefício seja solicitado para idosos.
Etapas da solicitação do BPC
- Reunião no CRAS: O primeiro passo é agendar uma reunião no CRAS do seu município. Lá, um assistente social realizará uma entrevista para avaliar a situação socioeconômica familiar e orientará sobre a documentação necessária.
- Entrega da documentação: Após reunir todos os documentos exigidos, entregue-os no CRAS para a abertura do processo de solicitação.
- Análise do pedido: O CRAS encaminhará a documentação para o INSS, que fará a análise técnica do pedido, podendo solicitar a realização de perícia médica para avaliar a deficiência, se necessário.
- Concessão do benefício: Caso o pedido seja aprovado, o INSS informará o canal de pagamento do benefício (conta bancária ou cartão magnético).
Direitos e deveres do beneficiário do BPC
- Receber o valor integral do salário mínimo mensal: o valor do BPC é revisado anualmente de acordo com o piso nacional.
- Acompanhamento médico regular: o beneficiário com deficiência deverá realizar o acompanhamento médico periódico, conforme orientação do INSS.
- Participar de programas sociais: o BPC é compatível com a participação em programas sociais como cesta básica e programas de qualificação profissional.
- Comunicar alterações na renda familiar: é importante informar ao INSS qualquer alteração na renda familiar que ultrapasse o limite de um quarto do salário mínimo por pessoa.